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Leonardo da Costa Araújo Lima
Recomendações
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6
)
Sérgio Douglas Canella
Comentário ·
há 2 anos
Suspensão de CNH em Ações Executivas
Leonardo da Costa Araújo Lima
·
há 2 anos
Ótimo texto e revelantes os apontamos.
Há de se levar em conta que a suspensão da CNH, assim como outras medias, vide suspensão de cartão de crédito, é medida extraordinária, quando esgotadas as vias ordinárias na busca pelo adimplemento da obrigação.
Meu grande temor é que a exceção se torne a regra, como acontece com diversos mecanismos.
Se forem esgotadas todas as vias ordinárias, quais sejam, citação para pagamento, penhora on-line via Sistema Bacen-Jud, busca de veículos no Renajud, busca de imóveis na ARISP, indisponibilidade de bens na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, penhora de faturamento em caso de empresas, aí sim vejo a medida com bons olhos.
Essas medidas estão sendo utilizadas até mesmo em executivos fiscais.
Por fim, cumpre destacar que alguns magistrados estão intimando partes nos autos para pagamento, sob pena de tais medidas. Com isso, a chance de adimplemento é alta.
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Ricardo Orsini
Artigo ·
há 2 anos
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Roberto Gameleira
Comentário ·
há 2 anos
Suspensão de CNH em Ações Executivas
Leonardo da Costa Araújo Lima
·
há 2 anos
Eu já consegui a suspensão em processo de execução no juizado especial cível, mas também entendo ser a medida inconstitucional, no entanto logo após a suspensão o devedor realizou o pagamento do crédito. Assim resta provado que credores de má- fé acabam sendo beneficiados com o entendimento ou interpretação literal de normas constitucionais, o que não quer dizer, que a discussão não seja válida quanto às medidas atípicas aplicadas com base no artigo 139 do CPC.
Muito bom seu artigo Dr. Leonardo.
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Luiz Fernando Ribas
Artigo ·
há 2 anos
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Luiz Fernando Ribas
Artigo ·
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Luiz Fernando Ribas
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